Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO A DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA POR PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, interposto por pessoa jurídica, contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em ação renovatória de locação. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em saber se houve ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e verificar se a parte agravante, na condição de pessoa jurídica, comprovou a insuficiência de recursos, para fins de concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. A preliminar de ausência de dialeticidade não prospera, pois o recurso apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 4. A gratuidade de justiça pode ser concedida à pessoa jurídica, desde que comprovada a incapacidade financeira, não havendo presunção de hipossuficiência. 5. Documentos contábeis demonstram que a agravante atravessa grave crise econômica, registrando prejuízos recorrentes e ausência de caixa suficiente para suportar custas processuais. 6. A exigência imediata de recolhimento de custas comprometeria a continuidade da atividade empresarial, justificando o deferimento da gratuidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "A pessoa jurídica pode obter os benefícios da gratuidade de justiça desde que comprove, mediante documentação idônea, a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer a continuidade de sua atividade empresarial." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 101, § 1º, e 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.271.039/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 13.11.2018.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.