Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Execução fiscal movida pelo Município de Leme contra Eduardo Barbosa e Cia Ltda, referente a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Sentença declarou a nulidade da CDA por inobservância dos requisitos legais, extinguindo a execução fiscal sem resolução de mérito. Recurso de apelação interposto pelo Município de Leme. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da Certidão de Dívida Ativa e a possibilidade de extinção da execução fiscal por ausência de requisitos legais. III. Razões de Decidir 3. A CDA não atendeu aos requisitos dos artigos 202 do CTN e 2º, §5º, da Lei nº 6.830/80, sendo nula. 4. A ausência de requisitos essenciais na CDA impede a execução fiscal, conforme jurisprudência da 18ª Câmara de Direito Público do TJSP. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A nulidade da CDA por falta de requisitos legais impede a execução fiscal. 2. A extinção da execução fiscal é de rigor diante da nulidade do título executivo. Legislação Citada: CTN, art. 202; Lei nº 6.830/80, art. 2º, §5º; CPC, art. 485, IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0000217-94.2002.8.26.0318, Rel. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 27/02/2026. TJSP, Apelação Cível 0006073-68.2004.8.26.0318, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 14/02/2026.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.