Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL SEM INTIMAÇÃO DA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, que homologou laudo de exame pericial concluindo pela plena imputabilidade do réu, indeferiu novo exame pericial e determinou o prosseguimento da ação penal. A defesa pleiteou, em preliminar, a nulidade da sentença por ausência de intimação para manifestação sobre os laudos periciais. No mérito, buscou o reconhecimento de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, ou, subsidiariamente, a suspensão do processo por doença mental superveniente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa pleiteou, em preliminar, a nulidade da sentença por ausência de intimação para manifestação sobre os laudos periciais. No mérito, buscou o reconhecimento de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, ou, subsidiariamente, a suspensão do processo por doença mental superveniente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A defesa não foi intimada para se manifestar sobre os laudos periciais, sendo concedida vista apenas ao Ministério Público, o que configura cerceamento de defesa. 4. O Ministério Público reconheceu expressamente a procedência da tese defensiva, assim como a Procuradoria de Justiça, ambos destacando a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. A sentença que homologa laudo pericial sem garantir o direito de manifestação da defesa é nula, devendo o processo retornar à fase anterior à homologação, para assegurar a ampla defesa. IV. DISPOSITIVO 6. Em consonância com o parecer ministerial, Recurso Conhecido e Preliminar Acolhida.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.