Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS. CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA (CTSP/2023). INAPTIDÃO EM EXAME DE SAÚDE. ELIMINAÇÃO POR INAPTIDÃO EM EXAME DE SAÚDE. CERATOCONE. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação da eliminação do candidato em concurso público, decorrente de inaptidão constatada em exame de saúde, devido ao diagnóstico de ceratocone. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na legalidade da eliminação do candidato do certame por inaptidão oftalmológica, conforme previsto no edital. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O edital do concurso público é a norma que rege o certame, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos, conforme o princípio da legalidade. 2. A eliminação do candidato decorreu da aplicação de critério objetivo previsto no edital, que foi devidamente comprovado pela avaliação oficial realizada pela Junta Policial Militar de Saúde Especial. 3. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar critérios objetivos de eliminação, salvo em casos de ilegalidade ou violação de princípios constitucionais, o que não se verifica no presente caso. 4. A decisão administrativa pautou-se na observância da legalidade e dos princípios que regem a Administração Pública, não havendo tratamento diferenciado ou subjetivo. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A eliminação de candidato em concurso público com base em critério objetivo previsto no edital é legal, não cabendo ao Judiciário intervir na avaliação de tais critérios, salvo em casos de ilegalidade manifesta. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, inc. I; CPC/2015, art. 485, inc. VI; CPC/2015, art. 487, inc. I. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50908493120248210001, Rel. Ricardo Bernd, j. 20-08-2026; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50840913620248210001, Rel. Quelen Van Caneghan, j. 24-10-2025.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 4ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.