Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 1.085 do STF (julgamento de 03/03/2023)
Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade opostos por amicus curiae. Inadmissibilidade. 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae contra acórdão que afastou qualquer interpretação dos dispositivos impugnados que impeça a remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário desempenhado que não esteja compreendido no subsídio do cargo. 2. Alegações de omissão quanto ao fato de o subsídio do cargo não ter absorvido o adicional noturno, no regime da Lei nº 11.358/2006, e de julgamento extra petita quanto à avaliação das verbas incorporadas ao subsídio dos agentes. 3. De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, os amici curiae não têm legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários 2 Voto - MIN. ROBERTO BARROSO ADI 5404 ED / DF Federais - FENAPRF. 6. É como voto. 3 Extrato de Ata - 22/05/2023 PLENÁRIO
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O STF ADI 5.404 é citado por 185 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "legitimidade recursal do amicus curiae em controle concentrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa