Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante a impossibilidade de interposição de Recurso Especial fundado em dispositivo de lei federal não vigente, cujo contexto fático seja posterior à sua revogação, e também pelo óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (fls. 342-345, e-STJ). 2. A autarquia agravante, porém, não atende à determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não impugna especificamente nenhum dos dois argumentos, limita-se a citar a Súmula 284 do STF de modo genérico e nem ao menos menciona as teses sobre a norma previdenciária específica, tampouco a inviabilidade de Recurso fundado em lei revogada quando os fatos são posteriores a ela. 3. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que a conclusão esposada merece modificação. Assim, não bastam alegações genéricas, como as que se afiguram no Agravo Interno apresentado, em sentido contrário às afirmações da decisão agravada ou o combate de apenas parte dos argumentos. 4. A ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"), que está em consonância com a redação do CPC/2015, em seu art. 1.021, § 1º. 5. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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