Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - PREJUÍZO À DEFESA - NÃO DEMONSTRADO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE DOLO, DE MATERIALIDADE E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL - AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA DE UM 1/6 A 1/3 PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INADMISSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I. Afasta-se a preliminar de nulidade de prova produzida, sob o fundamento de quebra da cadeia de custódia da prova, pois existem outros elementos probatórios suficientes e capazes para demonstrar a materialidade delitiva do crime de tráfico. II. Restando devidamente comprovada em juízo o dolo, a materialidade delitiva e a participação do acusado no delito de tráfico de drogas, o decreto condenatório é medida que se impõe. III. Não estando presentes todos os requisitos legais enumerados no âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, não há falar em aplicação da redução de pena com base na alegação de tráfico privilegiado. IV. Quando a contribuição do acusado for relevante para a concretização do delito, a alegação de majoração da fração de diminuição da pena de participação de menor importância não deve prosperar. V. Recurso desprovido. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.