Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do apelo e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para (I) deferir o pagamento da gratificação natalina proporcional de 10/12 avos (dez, doze avos) referente ao ano de 2023 e (II) majorar o percentual de honorários para 15% (quinze por cento) do valor que resultar da liquidação, na forma da fundamentação. Mantido o valor arbitrado à condenação para efeito de custas, por razoável e proporcional. Rio de janeiro 6 de junho de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO RENAN DE OLIVEIRA NUNES
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do apelo e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para (I) deferir o pagamento da gratificação natalina proporcional de 10/12 avos (dez, doze avos) referente ao ano de 2023 e (II) majorar o percentual de honorários para 15%
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1ª Turma · TRT1
Composição: José Nascimento Araujo Netto (presidente); Maria Helena Motta; Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Marise Costa Rodrigues; Rosane Ribeiro Catrib.
Secretaria: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.