Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM RECURSO DE AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR AO LIMITE DE PEQUENO MONTANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, objetivando sanar suposta omissão no Acórdão promanado nesta Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, que ao apreciar o Recurso de Agravo Interno de nº 3000715-19.2022.8.06.0182, negou provimento ao referido. 2.Os embargos de declaração, segundo o art.1022 e incisos do CPC, têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios, ou erro material, sendo a presença de, pelo menos um destes vícios, indispensável ao conhecimento dessa espécie recursal. 3.Patente a inexistência de qualquer alegação que confronte a sentença objurgada, a parte embargante acabou por ferir o Princípio da Dialeticidade, posto que, é um ônus da parte recorrente expor, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões de fato e de direito de seu inconformismo, impugnando os fundamentos da decisão recorrida, de forma a amparar a pretensão recursal deduzida, conforme art.1010, II e III do CPC. 4.Embargos de Declaração não conhecidos.
por unanimidade, em não conhecer do recurso de Embargos de Declaração, mantendo integralmente o acórdão recorrido
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.