Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL IN RE IPSA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela Autora contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória para reconhecer a inexistência de relação jurídica com associação, determinar a restituição simples dos valores descontados e afastar a indenização por dano moral, com sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão diz respeito à possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao reconhecimento de dano moral indenizável decorrente de descontos não autorizados em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, considerando a Ré como fornecedora de serviços nos termos do art. 3º do CDC. 4. Ausência de comprovação de vínculo associativo válido, impondo o reconhecimento da inexistência de relação jurídica, em observância ao art. 5º, XX, da CF. 5. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram prática abusiva, afastando a hipótese de engano justificável e autorizando a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, especialmente quanto aos deveres de informação e transparência. 7. Configuração de dano moral in re ipsa, conforme entendimento firmado no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), diante da ausência de consentimento do consumidor. 8. Natureza alimentar do benefício previdenciário e condição de vulnerabilidade da Autora reforçam a gravidade da conduta. 9. Fixação do dano moral em R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida. 10. Reforma da r. sentença quanto à forma de restituição e ao reconhecimento do dano moral, com redistribuição integral da sucumbência à Ré. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Tese de Julgamento: "Descontos indevidos em benefício previdenciário, sem comprovação de vínculo associativo, ensejam a restituição em dobro dos valores pagos e configuram dano moral in re ipsa, sendo adequada a fixação de indenização em valor proporcional e razoável." Legislação relevante citada: CF, art. 5º, XX; CDC, arts. 3º e 42, parágrafo único; CPC, arts. 487, I, 85, § 8º, e 1.026, § 2º; CC, art. 405; Súmula 362 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Apelação Cível nº 1018763-33.2023.8.26.0032; TJSP; IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59); TJSP; Apelação Cível 1008515-27.2024.8.26.0079; TJSP; Apelação Cível 1000899-42.2024.8.26.0615.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Ana Paula Corrêa Patiño · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.