Abrindo a decisão
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TRT16 · Acórdão
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA REPETITIVO Nº 26 DO TST. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Reexame de agravo de petição em sede de juízo de retratação, fundamentado nos artigos 896-C, § 11, II, da CLT e 1.030, II, do CPC, com o propósito de adequar o julgado à tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo nº 26. 2. O executado insurge-se contra o redirecionamento da execução e a penhora de seus ativos financeiros, alegando que a empresa devedora principal encontra-se em recuperação judicial e que o juízo universal determinou expressamente a suspensão de atos executórios também em face dos sócios. 3. No julgamento originário, este Colegiado manteve a constrição patrimonial sob o fundamento de que a recuperação judicial da pessoa jurídica não obstava a execução dos sócios pela teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) determinar a competência da Justiça do Trabalho para a prática de atos de constrição contra sócios quando existe ordem de suspensão emanada do juízo da recuperação judicial abrangendo os gestores; e (ii) definir se a desconsideração da personalidade jurídica em face de empresas recuperandas exige a prova de abuso da personalidade jurídica (teoria maior) ou apenas a insolvência da devedora (teoria menor). III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Impõe-se o exercício do juízo de retratação para adequar o acórdão regional à tese jurídica vinculante fixada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema Repetitivo nº 26. 6. Carece a Justiça do Trabalho de competência para prosseguir com atos de expropriação contra o patrimônio dos sócios na hipótese de existir ordem expressa de suspensão de atos executórios contra estes emanada do juízo da recuperação judicial. 7. Exige o redirecionamento da execução trabalhista contra os sócios de empresas em recuperação judicial a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 8. Afasta-se a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC) quando a devedora principal encontra-se em regime recuperacional, sendo o mero inadimplemento insuficiente para atingir os ativos pessoais dos sócios. 9. Determina-se, ante a ausência de prova de fraude ou confusão patrimonial e a existência de ordem de suspensão do juízo universal, a liberação dos valores penhorados e a expedição de certidão para habilitação do crédito trabalhista na recuperação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de petição conhecido e provido em juízo de retratação. Tese de julgamento: “1. Compete à Justiça do Trabalho processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade em recuperação judicial, salvo se houver ordem de suspensão de atos executórios contra os sócios emanada do juízo da recuperação. 2. O redirecionamento da execução contra os sócios de empresa em recuperação judicial exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC), não sendo aplicável a teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC.” Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-C, § 11, II; CPC, art. 1.030, II; Código Civil, art. 50; CDC, art. 28, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 26 (IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003), Pleno, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, julgado em 2024; STF, RE 583.955 (Tema 90).
Agravo de petição conhecido e provido em juízo de retratação.
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