Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA AUFERIR O BENEFÍCIO ALMEJADO. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. 1º APELO PROVIDO E 2º APELO IMPROVIDO. I - Importa ressaltar que, nos termos do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz, o adicional por tempo de serviço será pago automaticamente, pelo simples decurso do tempo (anuênio) e nas porcentagens descritas, cuidando-se portanto de norma de eficacia plena e aplicabilidade imediata, pelo que, considerando as fichas financeiras colacionadas aos autos, o autor, ora apelado, têm direito aos anuênios adquiridos, na forma de 02 % ao ano limitados a 50%. II – No que concerne a forma de calculo utilizada para pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, não houve, por parte do legislador municipal, disposição expressa no sentido de determinar a integração do sobredito adicional com base na remuneração dos autores, o que não impede, porém, que se confira interpretação extensiva ao dispositivo, sob pena de violação da Constituição Federal e demais normas, com ofensa ao princípio da legalidade. III – De outro lado, o adicional de tempo de serviço, por ser vantagem de caráter permanente estabelecida mediante previsão legal, deve integrar o salário-base para todos os efeitos legais, por isso deve refletir sobre a gratificação natalina (ou 13º salário), férias e seu respectivo terço, bem como ser considerado para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte de Justiça. 1º Apelo provido e 2° Apelo improvido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO 1º RECURSO E CONHECER E NEGAR AO 2º RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.