Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III E § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA DA PARTE AUTORA. AR DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO “NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO”. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO. ART. 275 DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Caso em exame. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em razão de suposto abandono da causa pela parte autora, diante do não comparecimento à perícia médica designada. Questão em discussão. Verificar se foram preenchidos os requisitos legais para a extinção do processo por abandono da causa, especialmente quanto à necessidade de intimação pessoal válida da parte autora para a prática de ato processual de natureza pessoal. Razões de decidir. Nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, a extinção do processo por abandono da causa exige prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo legal. No caso, não houve intimação pessoal válida da autora para comparecimento à perícia médica, pois a tentativa realizada pelos Correios retornou negativa, com a informação “não existe o número indicado”. Frustrada a intimação postal, cabia a adoção de meio idôneo de comunicação da parte, inclusive por oficial de justiça, nos termos do art. 275 do CPC, providência não adotada. Ausente o cumprimento do requisito legal de intimação pessoal válida, impõe-se a desconstituição da sentença. Dispositivo. Recurso conhecido e provido para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que o feito tenha regular processamento.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.