Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFAS BANCÁRIAS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS. IRDR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo sentença que reconheceu a regularidade da cobrança de tarifas bancárias vinculadas a operações de empréstimo pessoal realizadas pelo agravante, com descontos em conta bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO, Há duas questões em discussão: (i) definir se as tarifas bancárias cobradas são indevidas diante da alegada ausência de contratação válida, considerando a condição de vulnerabilidade do agravante; (ii) estabelecer se o agravante apresentou impugnação específica apta a afastar os fundamentos da decisão monocrática, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR. Os extratos bancários demonstram que o agravante realizou operações de empréstimo pessoal com pagamento mediante descontos posteriores, evidenciando a contratação de serviços que extrapolam o rol de serviços essenciais gratuitos previsto na Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central.O marco regulatório do sistema financeiro nacional estabelece que operações de crédito pressupõem a existência de pacote de serviços remunerados, não decorrendo de imposição unilateral da instituição financeira.A cobrança de tarifas mostra-se legítima quando vinculada a operações que excedem os serviços essenciais, em conformidade com a tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 e com as provas constantes dos autos.O agravante não apresenta argumentos novos nem impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição de alegações anteriores, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal.A ausência de impugnação específica impede a reforma da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifas bancárias é legítima quando vinculada a operações de crédito que extrapolam os serviços essenciais gratuitos. 2. O marco regulatório do sistema financeiro admite a vinculação de operações de empréstimo a pacotes de serviços remunerados. 3. O agravo interno deve ser desprovido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em negar provimento ao presente Agravo Interno
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.