Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONVERSÃO DO PEDIDO INICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR EM SENTENÇA. DECISÃO SURPRESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PARCIAL ANULAÇÃO DO DECISUM. MÉRITO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O IMÓVEL DEVIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. IMÓVEL RESIDENCIAL NOVO. REAPARECIMENTO DE VÍCIOS APÓS A PRIMEIRA REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.