Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO PRESTADOR – CULPA CONCORRENTE – NÃO VERIFICADA – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DEMONSTRADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - CONDUTA PRATICADA PELO CONSUMIDOR - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do prestador de serviço prescinde da comprovação de sua culpa, mas não dispensa a existência do nexo causal entre a conduta lesiva e o dano. 2. Há que se apurar a inexistência das causas excludentes de responsabilidade do prestador de serviço. 3. Para eximir-se da responsabilidade de reparação dos danos causados ao consumidor, deve o fornecedor comprovar a inexistência de defeito, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 4. A culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade civil, mesmo na sua forma objetiva, pois afasta o nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o dano, já que este teria sido causado pelo próprio prejudicado. 6. Se o dano ocorrer por culpa exclusiva da vítima, também não aflora o dever de indenizar, porque se rompe o nexo causal. 7. Culpa exclusiva da vítima demonstrada. 8. Ausência de dever de indenizar. 9. Sentença mantida. 10. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheco do recurso e, no mérito negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.