Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MODALIDADE EMPRESARIAL COM 5 (CINCO) BENEFICIÁRIOS DA MESMA FAMÍLIA. INDÍCIOS DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA “FALSO COLETIVO”, CARACTERIZANDO-SE COMO PLANO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO DOS REAJUSTES AOS ÍNDICES DA ANS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONCEPT CLINIC SERENIQUE LTDA, para objetar decisão que indeferiu a tutela de urgência buscada nos autos da Ação Ordinária de nº 8238427-54.2025.8.05.0001 por si movida em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão posta em discussão gira em torno de verificar a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência para limitar os reajustes aplicados ao contrato aos índices da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação acostada aos autos evidencia, que o contrato celebrado entre as partes, embora denominado como “plano coletivo”, possui, na realidade, natureza familiar, devendo assim, sujeitar-se às regras específicas de reajuste definidas pela ANS, não podendo a parte agravada aplicar aumentos aleatórios e desproporcionais. 4.No caso em tela, resta evidenciado que a parte recorrida aplicou reajustes ao contrato de plano de saúde muito superiores aos limites autorizados pela ANS, evidenciando a cobrança arbitrária e desproporcional, sem qualquer justificativa técnica ou legal. 5. Outrossim, os reajustes expressivos e sucessivos comprometem a continuidade da cobertura contratual, colocando em risco a saúde dos beneficiários da parte recorrente. 6. Ademais, a medida é reversível, posto que os valores eventualmente devidos poderão ser cobrados futuramente pela parte recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Agravo de instrumento provido. TESE: Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que os planos de saúde coletivos não estão sujeitos aos índices de reajuste estabelecidos para os planos individuais pela ANS. Todavia, não significa que os reajustes das mensalidades possam ser efetuados de forma indiscriminada, sem observância a quaisquer parâmetros, especialmente quando se trata de "falso coletivo". Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no AREsp n. 1.721.265/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 8/6/2021)
Agravo de instrumento provido. TESE: Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que os planos de saúde coletivos não estão sujeitos aos índices de reajuste estabelecidos para os planos individuais pela ANS. Todavia, não significa que os reajustes das mensalidades possam ser efetuados de forma indiscriminada, sem observância a quaisquer parâmetros, especialmente quando se trata de "falso coletivo".
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.