Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTA EM REDE SOCIAL. UTILIZAÇÃO PARA FINS PARTICULARES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar à ré, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a reativação da conta da autora no prazo de 10 dias úteis, sob multa diária de R$ 300,00 limitada a R$ 6.000,00, bem como para condená-la ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais, sendo objeto recursal, especialmente, o pleito de majoração da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de danos morais pela suspensão temporária do perfil da autora em rede social deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A suspensão temporária de conta utilizada para fins particulares configura falha na prestação do serviço, ensejando reparação moral. 4. A fixação do dano moral observa critérios de razoabilidade e proporcionalidade, devendo considerar a extensão do dano, a repercussão do fato e o caráter pedagógico da condenação. 5. O valor arbitrado em R$ 1.000,00 se mostra adequado às circunstâncias do caso, inexistindo elementos que justifiquem majoração, diante da natureza do uso do perfil e da proporcionalidade da quantia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O valor da indenização por danos morais decorrentes de suspensão temporária de perfil utilizado para fins particulares permanece adequado quando observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0805740-72.2024.8.18.0167 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 16/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.