Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelante condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa apelou, buscando a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para uso pessoal ou substituição da pena por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e se é possível a desclassificação para uso pessoal ou a substituição da pena. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do tráfico foram comprovadas por depoimentos policiais e apreensão de drogas e apetrechos típicos da traficância. A tentativa de evasão e a apreensão de drogas no veículo do réu reforçam a autoria. 4. A desclassificação para uso pessoal é inviável, dada a quantidade e variedade das drogas, além dos apetrechos encontrados, que indicam finalidade mercantil. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas é mantida quando há provas suficientes de autoria e materialidade, incluindo depoimentos e apreensões. 2. A desclassificação para uso pessoal é inaplicável quando a quantidade e circunstâncias indicam tráfico. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, arts. 33, 35; Código Penal, art. 33, §§2º e 3º, art. 44.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.