Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA CÍVEL DE TAUBATÉ – SJ/SP, o suscitado. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de agosto de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA49174405 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 11/08/2025 17:46:39 Publicação no DJEN/CNJ de 14/08/2025. Código de Controle do Documento: 7f7a5ef5-35e7-447d-bccf-f2939bdfabff
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