Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Apelação. Extinção de execução fiscal. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pelo Município de São Bernardo do Campo contra sentença que extinguiu o feito sem apreciação de mérito, com base na Resolução nº 617/2025 do CNJ. O feito já havia sido extinto em virtude de acordo de parcelamento do débito, pendente apreciação de embargos de declaração. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito deve ser anulada devido à preclusão consumativa e pendência de embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. A sentença de mérito esgota o ofício jurisdicional de primeira instância, não permitindo modificação, salvo correção de erros materiais ou de cálculo. 4. A segunda sentença extintiva foi proferida sem apreciação dos embargos de declaração, violando o artigo 494 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para anular a sentença impugnada. Legislação Citada: CPC, art. 485, inciso I; art. 494, incisos I e II; art. 1007, parágrafo 1º.
Recurso provido para anular a sentença impugnada. Legislação Citada: CPC, art. 485, inciso I; art. 494, incisos I e II; art. 1007, parágrafo 1º.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.