Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E SERASAJUD. POSSIBILIDADE. DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS. PREVISÃO LEGAL. CELERIDADE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Magistrado singular que deixou de observar entendimento sedimentado no sentido de ser possível a utilização de sistemas como INFOJUD e SERASAJUD nos processos de execução fiscal, desconsiderando que são meios colocados à disposição do exequente no intuito de se dar celeridade ao processo executivo, dispensada a necessidade do esgotamento das buscas em relação a outros bens do executado. 2. Constatada a conduta diligente do ente público agravante com vistas à satisfação do seu crédito e a busca infrutífera de bens da empresa agravada perante os sistemas BACENJUD e RENAJUD, concebe-se a possibilidade de autorizar a utilização do sistema INFOJUD com a finalidade de localizar bens passíveis de penhora em nome do executado, assim como a sua inclusão em cadastro de inadimplentes, a teor do que permite o art. 782, §3.º do Código de Processo Civil. 3. Confirmação da tutela antecipada recursal com a reforma da decisão. Agravo de instrumento provido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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