Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR NÃO IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Cuida-se dos segundos Embargos de Declaração contra decisum do STJ rejeitou os Aclaratórios. 2. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. 3. O ora embargante pretende a majoração dos danos morais para valor condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O Recurso Especial foi inadmitido com base na incidência da Súmula 7/STJ. De fato, incide na Súmula 7/STJ, a tentativa de alterar o quadro fático para modificar o resultado do julgado e aumentar o valor da indenização, haja vista que não se trata de valor irrisório. 4. Cumpre salientar que, ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão, contradição ou obscuridade no decisum embargado. As alegações da parte embargante denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar lacunas. 5. Dessa forma, reitera-se que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC e que os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado à rediscussão da matéria de mérito nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. 6. Considerando tratar-se dos segundos Aclaratórios, alerte-se acerca da previsão normativa que comina multa por Recurso manifestamente protelatório prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 7. Embargos de Declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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