Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do CPC/2015, conheço do presente conflito e declaro competente o juízo comum. Devolvam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para prosseguir com a análise da apelação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38786909 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 16/10/2023 16:43:19 Código de Controle do Documento: 1a318c3b-665f-483b-bb10-6e3eeaf9d09b
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa