Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃ. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. VERBAS TRABALHISTAS. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIMENTO. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que reconheceu vínculo empregatício apenas entre julho de 2014 e junho de 2016, nos termos das Fichas Financeiras apresentadas pelo Município. A autora sustenta a existência de vínculo ininterrupto desde junho de 2013, com base em "Histórico de Trabalho" não impugnado pelo réu. Recurso também visa à revisão dos honorários advocatícios, pleiteando majoração para 15%. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A extensão do vínculo empregatício para além do período reconhecido pelas Fichas Financeiras. A possibilidade de reparação por danos morais decorrentes do inadimplemento de verbas trabalhistas. A adequação do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais. RAZÕES DE DECIDIR O documento "Histórico de Trabalho" apresentado pela autora não possui a força probante suficiente para desconstituir os registros oficiais da Administração Pública. O inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não gera dano moral, sendo insuficiente a alegação genérica de aborrecimentos para configurar violação aos direitos da personalidade. O percentual de honorários advocatícios fixado em 5% é inadequado. A adequação para 15% é necessária para garantir remuneração justa ao advogado da apelante. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. O vínculo empregatício reconhecido deve observar os registros oficiais da Administração Pública, salvo prova robusta em contrário. 2. O inadimplemento de verbas trabalhistas não gera, por si só, dano moral, sendo necessária a comprovação de violação efetiva aos direitos da personalidade. 3. O percentual de honorários advocatícios deve ser fixado em 15% quando não se aplicam as exceções previstas no art. 85, § 8º, do CPC/2015.”
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.