Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DO ARTIGO 48 DA LEI 9.099/95. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM DECISÃO DESFAVORÁVEL. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES APRESENTADAS. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DOS ENUNCIADOS 125, 159, 161 E 162 DO FONAJE. Embargos conhecidos e não acolhidos.
Embargos conhecidos e não acolhidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Luciana Fraiz Abrahão
Composição: Luciana Fraiz Abrahão (presidente); Camila Henning Salmoria; Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso; Manuela Tallão Benke; Daniel Tempski Ferreira da Costa (convocado); Moema Santana Silva (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.