Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL QUE SE ENCONTRA EM TRAMITAÇÃO INICIAL E REGULAR – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PERMANECEM PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DELITO GRAVE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. Para a decretação da prisão cautelar, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal. A ação penal encontra-se em tramitação inicial, de forma regular e efetiva. As evidências da materialidade e autoria da conduta delituosa, que recaem sobre o paciente, bem como a presença e persistência dos motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, impedem sua revogação. O periculum libertatis consiste, não só na gravidade do ato delituoso imputado ao paciente, mas também na possibilidade de eventual prática de novo ato delituoso, bem como a possibilidade de furtar-se a aplicação da lei penal. A pretensão de obter sua liberdade, por meio deste habeas corpus no início da ação penal, mostra-se inoportuna e inadequada face a gravidade do delito praticado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.