Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019. I. CASO EM EXAME: 1- Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre a GDPI e condenou a parte ré à devolução dos valores indevidamente recolhidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na legalidade dos descontos previdenciários sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Turma de Uniformização estabeleceu que os descontos previdenciários sobre a GDPI são devidos somente até a EC 103/2019, conforme PUIL nº 0000620-52.2024.8.26.9061. 4. A partir da EC 103/2019, a GDPI não pode mais ser incorporada aos proventos de aposentadoria, tornando os descontos previdenciários indevidos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 163. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Descontos previdenciários sobre a GDPI são devidos até a EC 103/2019. 2. Após a EC 103/2019, os descontos são indevidos. Legislação Citada: Lei Complementar Estadual nº 1.164/12, art. 11, § 3º; EC 103/2019; Lei nº 9.099/95, art. 46; Lei nº 12.153/2009, art. 19, § 6º; CPC, art. 926. Jurisprudência Citada: TJSP, PUIL nº 0000620-52.2024.8.26.9061; STF, RE 593.068-SC, Tema nº 163.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.