Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais. Descontos em benefício previdenciário de pessoa idosa sem contratação válida. Gratuidade da justiça a associação civil que exige comprovação efetiva da hipossuficiência, não suprida pela mera alegação de ausência de fins lucrativos. Ônus da prova da existência e validade do negócio que incumbia à ré. Impugnada a autenticidade da assinatura constante do termo de adesão, competia à ré comprovar sua veracidade, encargos dos quais se esquivou ao declinar da produção de perícia grafotécnica, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistência do negócio jurídico e inexigibilidade dos débitos escorreitamente reconhecidas. Repetição do indébito em dobro mantida, a teor do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento fixado no Recurso Repetitivo EAREsp nº 676.608/RS pelo Superior Tribunal de Justiça. Dano moral in re ipsa, consoante tese vinculante do IRDR Tema nº 59 deste Tribunal de Justiça. Quantum indemnizatório reduzido de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00, valor que atende às funções compensatória, punitiva e pedagógica da reparação, adequando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada em parte. Recurso da ré a que se dá parcial provimento, negando-se provimento ao recurso do autor.
Recurso da ré a que se dá parcial provimento, negando-se provimento ao recurso do autor
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Jose Rubens Queiroz Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.