Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu de apelação cível por ausência de impugnação específica ao fundamento da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não analisar a tese de ilegitimidade passiva e a alegação de impossibilidade material de cumprimento da sentença, quando o recurso de apelação não superou o juízo de admissibilidade por falta de dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC/2015). 2. Não há omissão na decisão que deixa de analisar teses de mérito quando o recurso principal não ultrapassa o juízo de admissibilidade. 3. A simples oposição dos embargos de declaração, ainda que rejeitados, é suficiente para fins de prequestionamento. IV. TESES. 1. Não há omissão no acórdão que deixa de analisar teses de mérito quando o recurso de apelação não supera o juízo de admissibilidade. 2. Consideram-se prequestionados os elementos suscitados pelo embargante, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos (art. 1.025 do CPC/2015). V. DISPOSITIVO. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 283; TJGO, EDAC nº 5041177-73, EDAI nº 5677448-27 e EDAIAI nº 5775264-09. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5203056-84.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANC. E INVESTIMENTO EMBARGADA : LAYS RODRIGUES MACEDO RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.