Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PREPARO RECURSAL. INDEFERIMENTO DA BENESSE E DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INSURGÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA E DE SÓCIO PESSOA FÍSICA. EMPRESA QUE ALEGA PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES E DIFICULDADES FINANCEIRAS, SEM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL IDÔNEA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE À PESSOA JURÍDICA NA AUSÊNCIA DE PROVA CONTÁBIL E FISCAL ROBUSTA. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE PESSOA FÍSICA QUANTO AO VALOR DA CAUSA UTILIZADO PARA CÁLCULO DO PREPARO. SENTENÇA ILÍQUIDA. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03. PREPARO QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA CAUSA FIXADO NA SENTENÇA, SENDO INCABÍVEL SUA REDUÇÃO À FRAÇÃO ALEGADAMENTE USUCAPIENDA. DECISÃO AGRAVADA QUE OBSERVOU A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Dois agravos internos interpostos por Jose Renato Santos Gonçalves de Miranda e Beneficiamento de Tecidos Anhaia Ltda. contra despacho que negou a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal. A empresa alega incapacidade econômica devido à paralisação das atividades e dificuldades financeiras, enquanto o agravante José Renato contesta o valor da causa utilizado para cálculo do preparo recursal, afirmando que deveria considerar apenas a fração efetivamente usucapienda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a concessão da gratuidade da justiça à empresa e se o valor da causa para cálculo do preparo recursal deve ser ajustado conforme a área efetivamente usucapienda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A hipossuficiência da pessoa jurídica não é presumida e deve ser demonstrada mediante documentação contábil e fiscal, o que não ocorreu no caso da empresa agravante. A mera alegação de dificuldade financeira não basta para concessão da gratuidade da justiça. 4. Quanto ao valor da causa, a sentença é ilíquida e, conforme a Lei nº 11.608/03, o preparo recursal deve ser calculado sobre o valor da causa fixado na sentença, não havendo erro na decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação documental de hipossuficiência. 2. O preparo recursal deve ser calculado conforme o valor da causa fixado na sentença, em conformidade com a legislação aplicável. Legislação Citada: Lei nº 11.608/03, art. 4º, II. Código de Processo Civil, art. 1.007. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 44161 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14/05/2013. STJ, AgRg no REsp 1339998 / RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 15/05/2014. STJ, AgRg no AREsp 530121 / SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19/08/2014.
Recurso desprovido.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.