Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE ALTA COMPLEXIDADE A PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. INAPLICABILIDADE IMEDIATA DOS EFEITOS DO TEMA 1.234 DO STF. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que determinou ao Município de Parnaíba o custeio de cirurgia de alta complexidade (prostatectomia a céu aberto) a cidadão aposentado, hipossuficiente e portador de hiperplasia prostática benigna, diante da negativa administrativa fundada na ausência de prestador credenciado ao SUS com suporte de UTI. A sentença reconheceu o direito à saúde como fundamental, afastou a alegação de incompetência e fixou multa diária em caso de descumprimento. Posteriormente, o feito retornou ao relator para juízo de retratação quanto à aplicação dos Temas 793 e 1.234 da Repercussão Geral do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a aplicabilidade do Tema 1.234 da Repercussão Geral do STF à presente demanda; (ii) avaliar eventual alteração da competência jurisdicional em razão da modulação de efeitos dos precedentes do STF; e (iii) estabelecer a responsabilidade do ente federativo requerido frente à obrigação de garantir tratamento médico de alta complexidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1.234 do STF fixou que seus efeitos quanto à competência jurisdicional aplicam-se apenas a ações ajuizadas após a publicação do acórdão paradigma, o que afasta sua incidência na presente demanda, proposta anteriormente. A competência para julgamento da causa permanece na Justiça Estadual, em consonância com a modulação de efeitos do julgamento do Tema 1.234 e com a jurisprudência do STJ (CC 187.276/RS), que reafirma a manutenção dos processos onde já se encontrarem. A responsabilidade pelo fornecimento de tratamento médico no âmbito do SUS é solidária entre os entes federativos, conforme fixado no Tema 793 do STF, cabendo ao autor acionar diretamente qualquer dos entes, sem que isso implique deslocamento automático de competência. O juízo de retratação não revela qualquer confronto entre o acórdão recorrido e os entendimentos firmados pelo STF em sede de repercussão geral, não havendo motivo para reforma do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Acórdão mantido. Tese de julgamento: O Tema 1.234 da Repercussão Geral do STF possui efeitos prospectivos e não se aplica a ações ajuizadas antes da publicação do respectivo acórdão. A Justiça Estadual permanece competente para processar e julgar demandas de saúde pública propostas anteriormente ao julgamento do Tema 1.234 do STF. Os entes federativos possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, podendo o cidadão acionar diretamente qualquer deles. O fornecimento de tratamento médico ou cirurgia de alta complexidade a cidadão hipossuficiente configura obrigação constitucional dos entes públicos, independentemente de negativa administrativa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 23, II, e 196; CPC, art. 1.040, II; Tema 1.234, Tema 793 da Repercussão Geral do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1366243/SC (Tema 1.234), Plenário, j. 13.12.2024; STF, RE 855178/MG (Tema 793), Plenário, j. 22.05.2019; STF, RE 566471/RN (Tema 6), Plenário, j. 22.05.2019; STJ, CC 187.276/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27.11.2024, DJe 11.12.2024.
Acórdão mantido.
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