Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Nesses termos, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para reformar o acórdão, excluindo da condenação as atualizações da expressão monetária dos saldos do FGTS nos meses de maio/90 e fev/91, mantendo o acórdão quanto aos índices de janeiro/89 (42,72%) e abril/90 (44,80%)." (fls. 141) Houve trânsito em julgado (fls. 145). Essa decisão prejudica o exame do RE no ponto referente aos índices de junho/87, maio/90 e fevereiro/91. A controvérsia quanto à atualização dos saldos do FGTS relativa aos Planos Verão e Collor I (abril/90) é matéria exclusivamente infraconstitucional (RE 226.855). Nego seguimento ao recurso.
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