Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
CONSULTA. CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de consulta formulada pelo Tribunal Superior Eleitoral, na pessoa do Ministro Luiz Edson Fachin, então Presidente daquela Corte, pela qual indaga quanto à possibilidade, diante das circunstâncias excepcionais geradas pela pandemia e proximidade às eleições de 2022, afastar o critério previsto no Acórdão 1.618/2018-Plenário sobre a identidade territorial entre o local de exercício dos cargos do órgão promotor do certame e o de que se aproveitariam os candidatos aprovados, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 1º, inciso XVII e § 2º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 264, inciso V, do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da consulta e, no mérito, considerá-la prejudicada; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao Tribunal Superior Eleitoral; 9.3. arquivar o processo.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.