Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEMBOLSOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMÚLAS N. 5 E 7 /STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Verifica-se que o acórdão recorrido possui fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição, razão pela qual não se reconhece a apontada violação do art. 1.022, II, do CPC. 2. Rever as conclusões exaradas na origem, como pretendem as agravantes, a fim de afastar a "exceção do contrato não cumprido", reconhecendo a violação dos arts. 422 e 476 do Código Civil, demandaria o reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
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O STJ AREsp 2.539.471 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.