Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIMENTO INTERNO, ART-325, VI. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL (EXEGESE). - A VEDAÇÃO REGIMENTAL A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ABRANGE TODO O PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, INCLUSIVE A LIQUIDAÇÃO, ENQUANTO A EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL SOMENTE E ALCANCADA PELO OBICE A PARTIR DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO, INCLUSIVE. A RAZÃO JURÍDICA ESTA EM PROPRICIAR AO SEGUNDO, A QUE FALTA O CRIVO JUDICIAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O ACESSO A INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Agda.: A. C. Indústria e Comércio Importação e .- Exportação S/A. (Adv. Laercio A. França). . Decisão: Negou-se provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. la. Turma, 08.11.83. 01320020 05100940 . 06574000 00000430 - - presidência do Senhor Ministro Soares Mufioz. Presentes à ses-são os Senhores Ministros, Rafael Mayer e Oscar Corrêa. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silvei o ra. Ausánte, licenciado, o Senhor Ministro Alfredo Buzaid. subsrocurador-Geral da República, Dr. Francisco de Assis To ledo. o nd Cl AA. IC STF a antôxiio cárilos * e Kisveaol raga O ' Secretário O & A q a s E Ss “e,
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.