Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado visando à revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico. A defesa alega ausência de fundamentação idônea na decisão que manteve a medida, não obstante a regularidade no cumprimento das demais condições impostas, a existência de residência fixa, ocupação lícita e ausência de novos registros de descumprimento. Ressalta-se ainda a ausência de condenação criminal, sendo o paciente impronunciado em ação penal anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção do monitoramento eletrônico, após reavaliação judicial desacompanhada de fundamentação adequada e diante do bom comportamento do acusado, configura constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR A Resolução nº 412/2021 do CNJ recomenda reavaliação periódica da medida de monitoramento eletrônico, indicando o prazo de 90 (noventa) dias como referência para sua duração, salvo fundamentação expressa em sentido diverso. A decisão judicial que manteve o monitoramento eletrônico do paciente, proferida em fevereiro de 2025, não apresentou fundamentação idônea que justificasse a continuidade da medida, desatendendo aos requisitos legais e constitucionais de motivação dos atos judiciais. Consta nos autos que o paciente vem cumprindo regularmente todas as condições impostas, inclusive justificando o único episódio de descarregamento do equipamento. Além disso, possui residência fixa e vínculo de trabalho lícito, indicando estabilidade e baixo risco de evasão. Ainda que existam investigações ou alegações de envolvimento do paciente em organização criminosa, tais elementos, sem respaldo em decisão fundamentada e sem demonstração de atual risco ao processo ou à ordem pública, não bastam para justificar a manutenção de medida restritiva de direitos. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida, em dissonância com o parecer ministerial. Tese de julgamento: “1. A manutenção da medida de monitoramento eletrônico exige fundamentação concreta e atual, especialmente após o prazo de 90 dias indicado pela Resolução nº 412/2021 do CNJ.” “2. O cumprimento regular das condições impostas, aliado à existência de residência fixa e atividade lícita, afasta a necessidade de manutenção da medida em ausência de fundamentação idônea.” Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ nº 412/2021. LEP, art. 146-D, I. Jurisprudência relevante citada: Não há.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos
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