Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICIPIO DE VENÂNCIO AIRES. HORA-ATIVIDADE. LEI FEDERAL N. 11.738/2008. INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Venâncio Aires contra sentença que condenou ao pagamento de indenização pelas horas-atividade não usufruídas por professora da rede pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) ausência de previsão legal para a conversão da hora-atividade não usufruída em indenização pecuniária; (ii) implementação administrativa da hora-atividade no patamar de 1/3 a partir de 2021; (iii) exclusão do período de suspensão das atividades presenciais durante a pandemia de COVID-19; (iv) limitação do termo inicial da condenação à data de publicação do acórdão do Tema 958 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A norma federal que reserva 1/3 da carga horária para atividades extraclasse tem constitucionalidade reconhecida pelo STF, sendo cogente para todos os entes federados, permitindo a indenização pelas horas não reservadas. 4. O argumento de implementação administrativa da hora-atividade em 2021 não se sustenta, pois a legislação municipal permanece inalterada, prevendo apenas 20% de hora-atividade. 5. A exclusão do período pandêmico contraria ato normativo do próprio Município, que reconheceu a carga horária total durante o período de atividades não presenciais. 6. A limitação do termo inicial ao Tema 958 do STF não prospera, pois a obrigação legal estava em vigor desde 2011, com a legislação municipal em desconformidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse é obrigatória, e a indenização é cabível quando não implementada, conforme a Lei Federal n. 11.738/2008. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.738/2008, art. 2º, § 4º; Decreto n. 20.910/1932, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4167.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 2ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.