Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – ESTRADA MUNICIPAL – OBSTRUÇÃO POR PORTEIRA – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO – SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELO ACÓRDÃO COLEGIADO – SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOABILIDADE – QUESTÕES FÁTICAS (CERCAMENTO RECENTE) QUE DEPENDEM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO JUÍZO DE ORIGEM – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. Não há falar em contradição pelo fato de o acórdão colegiado ter estabelecido contornos diversos da tutela recursal provisória anteriormente deferida. O pronunciamento do Órgão colegiado substitui a decisão precária do Relator, que fixou, sob o prisma da razoabilidade, que a vedação de cadeados ou trancas de difícil manejo é medida suficiente para assegurar o livre acesso, sem a necessidade de intervenção satisfativa imediata (reinstalação de mata-burro). 3. A legação de que o cercamento lateral recente das áreas tornaria a porteira desnecessária revolve matéria fática que não comporta verificação inequívoca na via estreita dos aclaratórios, especialmente quando os elementos visuais apresentados unilateralmente dependem de dilação probatória e contraditório na sede própria. 4. A insurgência do embargante revela inconformismo com a solução jurídica adotada, pretendendo a rediscussão de premissas fáticas e jurídicas já exauridas no acórdão, finalidade estranha à via integrativa. 5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.