Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUE LEVOU A EQUÍVOCO NA PROLAÇÃO DOS VOTOS DURANTE AS SESSÕES PRESENCIAIS – VÍCIO CONFIGURADO – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. O art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil permite a interposição dos embargos de declaração quando obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material. Demonstrado que houve um erro na certidão de julgamento e que este equívoco ocasionou um resultado distinto do que já havia sido esposado pelos dois primeiros julgadores na análise do agravo de instrumento, há de ser reconhecido o vício para afastar a conclusão de julgamento distinta da realmente ocorrida durante as sessões presenciais. Por conseguinte, deve ser determinada a elaboração e publicação de uma nova certidão de julgamento do agravo de instrumento, levando-se em consideração os votos proferidos pelo relator e pelo 1º vogal na sessão do dia 09/10/2024 e pelo 2º vogal na sessão do dia 23/10/2024, com a consequente reabertura do prazo recursal.
te equívoco ocasionou um resultado distinto do que já havia sido esposado pelos dois primeiros julgadores na análise do agravo de instrumento, há de ser reconhecido o vício para afastar a conclusão de julgamento distinta da realmente ocorrida durante as sessões presenciais
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.