Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EDUCAÇÃO BÁSICA. ATIVIDADE COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO POR PORTARIA. ATO INFRALEGAL. INADMISSIBILIDADE. DECESSO REMUNERATÓRIO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I – A Gratificação de Atividade Complementar, prevista no art. 41 da Lei Municipal nº 470/2007, é devida ao professor em regência de classe da educação infantil e do ensino fundamental, no percentual de 10% sobre o vencimento básico, como compensação pelo desempenho de atividades extraclasse. II - A modificação ou supressão de vantagem funcional requer amparo legal específico, não se admitindo sua restrição por ato infralegal editado sob justificativa administrativa. III - Ainda que a gratificação possua natureza propter laborem, incumbe ao Município comprovar o desaparecimento do fato gerador que a legitima para cessação de seu pagamento, o que não se verifica na espécie. IV - Sucumbente o apelante em grau recursal, devida é a majoração dos honorários de sucumbência fixados na origem. RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.