Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO CAMBIAL. DATA DE EMISSÃO. PREVALÊNCIA DA DATA FORMAL CONSTANTE DA CÁRTULA. ALEGAÇÃO DE EMISSÃO EM DATA DIVERSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA AFETA AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. DECISÃO DE SANEAMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos embargos à execução que rejeitou a preliminar de prescrição da pretensão executiva fundada em cheque e determinou o regular prosseguimento do feito, com designação de audiência de instrução e julgamento. II. Questão em discussão Verificar se a pretensão executiva fundada em cheque estaria prescrita diante da alegação de que a emissão da cártula ocorreu em data diversa daquela formalmente consignada no título. III. Razões de decidir Para fins de contagem do prazo prescricional da ação executiva fundada em cheque, prevalece a data de emissão formalmente consignada na cártula, nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo de controvérsia. A execução foi ajuizada dentro do prazo legal contado a partir da data constante no título, sendo inviável, nesta fase processual, substituir a data formal da cártula por outra extraída de elementos externos ainda controvertidos. As alegações de fraude, dolo, simulação e preenchimento abusivo do cheque dizem respeito ao negócio jurídico subjacente e demandam aprofundamento probatório, já assegurado pelo Juízo de origem, não tendo sido afastadas pela decisão agravada. IV. Dispositivo Recurso desprovido, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: arts. 33 e 59 da Lei n. 7.357/1985. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.423.464/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 27/4/2016, DJe 27/5/2016; TJPR, Apelação Cível n. 0018076-49.2009.8.16.0030, 16ª Câmara Cível, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 11/7/2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.