Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Leonardo Rodrigo Muniz Gonçalves contra sentença que o condenou a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, por tráfico de drogas, conforme artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. O crime ocorreu em 10 de abril de 2026, em Cananéia/SP, quando foi encontrado com 61 eppendorf's de cocaína e 10 pedras de crack. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as provas são suficientes para a condenação por tráfico de drogas ou se a conduta deve ser desclassificada para uso. III. Razões de Decidir 3. A apreensão de quinze pinos de cocaína em poder do réu foi confirmada por relatos coesos dos policiais, sem indícios de falsidade. 4. Não há provas suficientes para vincular o réu às substâncias encontradas no monte de areia, nem evidências de mercancia, justificando a desclassificação para uso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta para o tipo do art. 28 da Lei 11.343/06, com imposição da medida de advertência sobre os efeitos das drogas. Tese de julgamento: 1. A apreensão de drogas em poder do réu foi confirmada, mas não há provas de tráfico. 2. A conduta deve ser desclassificada para uso, com medidas de advertência. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; art. 28.
Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta para o tipo do art. 28 da Lei 11.343/06, com imposição da medida de advertência sobre os efeitos das drogas.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.