Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por SABEMI SEGURADORA S.A. contra decisão que negou provimento à apelação e manteve sentença que reconheceu a irregularidade da contratação de seguro, com condenação à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Interno apresenta fundamento capaz de reformar a decisão que manteve a sentença de procedência, diante da ausência de prova da contratação do seguro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravo Interno apenas reitera argumentos já examinados na decisão agravada, sem apresentar fundamento novo ou elemento jurídico apto a modificar a conclusão adotada. 4. A parte ré não comprovou a contratação regular do seguro, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. A ausência de prova idônea da contratação mantém o reconhecimento da cobrança indevida, a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, e a indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Mantida integralmente a decisão agravada. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova da contratação regular de seguro autoriza o reconhecimento da cobrança indevida. 2. O Agravo Interno que apenas reitera argumentos já examinados não comporta provimento. 3. A cobrança indevida decorrente de contratação não comprovada autoriza a repetição do indébito em dobro e a indenização por dano moral.” Legislação relevante citada: CPC, art. 373, II; CDC, art. 42, parágrafo único. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido. Mantida integralmente a decisão agravada.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.