Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE VERBA SALARIAL – IMPENHORABILIDADE PARCIAL – AGRICULTOR FAMILIAR – JUSTIÇA GRATUITA I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial , que reconheceu a natureza salarial de parte dos valores bloqueados via SISBAJUD e determinou a penhora de 30% sobre o montante identificado como verba salarial. Agravante alega: (i) necessidade de concessão da justiça gratuita, por ser pequeno produtor rural em situação de dificuldade financeira; (ii) ilegalidade da penhora de 30% de seu salário, por decisão de ofício, sem pedido da exequente; (iii) que R$ 4.000,00 bloqueados pertencem a terceiros, apenas transitando em sua conta para pagamento de despesas rurais; (iv) impenhorabilidade integral de todos os valores, conforme art. 833, X, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificação da legalidade da penhora parcial sobre verba salarial, considerando a natureza alimentar dos valores e a mitigação prevista pelo TJMS. Análise da alegação de que parte dos valores pertence a terceiros e não deveria ser constrita. Avaliação do direito à gratuidade de justiça com base na situação financeira do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravante não comprovou de forma satisfatória que os valores bloqueados de R$ 4.000,00 pertencem a terceiros, sendo insuficiente apenas a alegação de trânsito de recursos em sua conta. A jurisprudência do STJ e do TJMS reconhece que a execução deve limitar-se aos bens do devedor (arts. 789 do CPC; CF/1988, art. 5º, LIV), não alcançando terceiros alheios à relação jurídica. Quanto à penhora de parte da verba salarial, o TJMS já firmou entendimento (Agravo de Instrumento nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000) que admite a mitigação da impenhorabilidade do salário, limitada a 30%, desde que não comprometa a subsistência do devedor. Análise dos extratos bancários indica que a quantia bloqueada tem natureza salarial, justificando a penhora parcial de 30% e a liberação do restante. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.