Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO –INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO – APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INSOLVÊNCIA COMPROVADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO – DECISÃO MANTIDA. – AGRAVO DESPROVIDO. - Decisão que reconheceu a configuração de grupo econômico em relação à ABAMSP (Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor), determinando a inclusão da ré no polo passivo do cumprimento de sentença. - Insolvência comprovada é suficiente para decretar a perdada personalidade jurídica da agravante.- Aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Suficiência da demonstração do estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sendo despicienda a prova de abuso ou fraude, tampouco de confusão patrimonial. Precedente do E. STJ. Insolvência demonstrada no caso. – Porva de grupo econômico, - Agravo desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.