Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Inclusão de dados no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN). Ausência de prévia notificação ao consumidor. Natureza restritiva de crédito reconhecida pelo STJ. Dever de comunicação prévia imposto às instituições financeiras originadoras pelo art. 13 da Resolução BCB nº 5.037/2022. Ônus da prova não cumprido pela ré em razão da revelia. Configuração do ato ilícito e do dano moral in re ipsa. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inversão da sucumbência. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedentes os pedidos autorais, condenando a Apelada ao pagamento de indenização por danos morais
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.