Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 90 DO CPC/15. REDUÇÃO PELA METADE. 1. Aplica-se o artigo 90, §4º do Código de Processo Civil quando há o reconhecimento do pedido, ainda que em sede de exceção de pré-executividade ofertada em execução fiscal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJGO, Agravo de Instrumento 5568800-09.2023.8.09.0000, Rel. Des(a). Algomiro Carvalho Neto, 8ª Câmara Cível, julgado em 30/10/2023, DJe de 30/10/2023). Destarte, impõe-se o parcial provimento do recurso para, em reforma à sentença hostilizada, reduzir os honorários advocatícios pela metade. Ante o exposto, conheço da Apelação Cível e dou-lhe parcial provimento, para reformar a sentença objurgada, tão somente para reduzir os honorários advocatícios pela metade, nos termos do artigo 90, §4º do Código de Processo Civil. No mais, mantém-se inalterada a sentença hostilizada por estes e seus próprios fundamentos. Atenta ao parcial provimento do recurso, não há falar em majoração dos honorários advocatícios recursais na forma do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao juízo de origem, com as respectivas baixas necessárias, retirando o feito do acervo desta relatoria. É como voto. Desembargadora Mônica Cezar Moreno SenhoreloRelatoraDatado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
ACORDAM os componentes da Terceira Turma julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.