Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ DANIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 34500-PE)
o presente processo de Gestão Fiscal,JULGAR irregular responsabilizando: ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ por não ter eliminado o excesso da Despesa Total com Pessoal da Prefeitura de Floresta nos 1, 2 e 3 quadrimestres de 2024, na forma e nos prazos estabelecidos na LRF, nem demonstrado a este Tribunal de Contas a adoção de medidas tempestivas e efetivas voltadas para a regularização da despesa ora em tela. APLICAR multa no valor de R$ 10.440,00, prevista no art. 74 da Lei Estadual n 12.600/2004 , ao(à) Sr(a) ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tcepe.tc.br) .
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