Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, impugnando o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o presente habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já apreciado em outro writ, o que impediria o seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. A decisão anterior foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial da Corte Superior, que não admite a reiteração de pedidos em habeas corpus. 4. A matéria suscitada já foi devidamente analisada em habeas corpus anterior, configurando reiteração de pedidos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, impede o conhecimento do novo writ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 781.265/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.10.2023; STJ, AgRg no HC 829.657/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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